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Chefe do PCC no Ceará é solto de presídio e Justiça emite novo mandado de prisão horas depois

Márcio Perdigão era apontado como chefia do PCC no Ceará. Reprodução O criminoso Francisco Márcio Teixeira Perdigão, mais conhecido como Márcio Perdigã...

Chefe do PCC no Ceará é solto de presídio e Justiça emite novo mandado de prisão horas depois
Chefe do PCC no Ceará é solto de presídio e Justiça emite novo mandado de prisão horas depois (Foto: Reprodução)

Márcio Perdigão era apontado como chefia do PCC no Ceará. Reprodução O criminoso Francisco Márcio Teixeira Perdigão, mais conhecido como Márcio Perdigão, foi solto e deixou, na manhã desta sexta-feira (19), o presídio de segurança máxima onde estava preso em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. Horas depois, porém, a Justiça do Ceará emitiu um novo mandado de prisão contra Márcio, que agora é considerado foragido. Márcio Perdigão praticava crimes desde 2008. Ele participou de diversos assaltos a bancos e era envolvido com tráfico de drogas. Antes da prisão, era considerado "geral do estado", uma espécie de chefia vinculada à facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele foi condenado em novembro de 2019 a 123 anos de prisão por envolvimento em diversos crimes. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp A soltura desta sexta-feira ocorreu após a defesa de Perdigão entrar com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que as principais provas do processo que levou à sua condenação foram obtidas por meios ilícitos, uma vez que os policiais acessaram o celular de um dos envolvidos sem autorização judicial. A Corte reconheceu o pedido da defesa. VÍDEO: Relembre a prisão de Márcio Perdigão em 2017 Polícia prende chefe de facção criminosa que atuava no Bairro Bom Jardim Após reconhecer a ilegalidade, o STJ não inocentou Márcio, mas cassou a sentença condenatória contra ele, ordenou que as provas recolhidas do celular e outras derivadas disso fossem excluídas do processo e determinou que o processo volte à primeira instância, no Ceará, onde uma nova sentença deverá ser emitida. LEIA TAMBÉM: Nem da Gerusa, um dos criminosos mais procurados do CE, foge de presídio na Bolívia; outro brasileiro também escapou Conforme documentos do processo, aos quais o g1 teve acesso, após o habeas corpus no STJ em novembro, a Vara de Execução Penal - órgão judicial responsável por fiscalizar o cumprimento das sentenças e dos mandados de prisão, quem entra e quem sai da cadeia - foi comunicada esta semana da extinção da pena, e autorizou a soltura de Márcio Perdigão. Pouco depois, no entanto, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza - que julga a acusação de associação criminosa contra Márcio Perdigão - emitiu um novo mandado de prisão, destacando que, antes de ser condenado, Márcio estava em prisão preventiva, e com a cassação da condenação, ele deve regressar à prisão preventiva à espera da nova sentença. O processo que levou à condenação de Márcio Perdigão em 2019 teve origem na Operação Saratoga, deflagrada em 2017 pelo Ministério Público contra um grupo responsável por tráfico de drogas, organização criminosa e homicídios no bairro Bom Jardim, em Fortaleza. Ele foi um dos presos na operação. Mais tarde, as investigações apontaram que Perdigão e seus subordinados pagavam valores mensais a policiais que atuavam no bairro para que os agentes permitissem o tráfico de drogas na região. Em 2019, ele participou de um motim na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL III), em Itaitinga, pelo qual virou réu, mas o processo foi extinto. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Provas do celular excluídas do processo Em seu voto, o relator do caso, o ministro Rogério Schietti, destacou que o STJ já possui jurisprudência de outros casos em que as provas foram anuladas após os celulares serem acessados de forma irregular pelos investigadores. "Diante de tais considerações, entendo que houve violação das normas constitucionais que consagram direitos fundamentais à inviolabilidade das comunicações, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por consequência, todos os atos dela decorrentes", escreveu o ministro. A posição do relator foi acompanhado por quase todos os ministros que compõem a Sexta Turma do STJ. Em seu voto, o ministro também destacou que a exclusão das provas do celular não significa, necessariamente, a absolvição de Márcio Perdigão. "Isso porque o reconhecimento da ilicitude de tais provas não tem o condão de macular todo o processo, porquanto, ao menos pelo que se pode aferir sem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, há provas independentes capazes de, eventualmente, por si sós, sustentar a condenação, o que deverá ser analisado com maior profundidade pelo Juízo de primeiro grau ao refazer a sentença", escreveu o ministro. Por fim, o magistrado ordenou que a primeira instância refaça a sentença, "dessa vez sem levar em consideração as provas aqui reconhecidas como ilícitas". Assista aos vídeos mais vistos do Ceará